O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova entre as opções de retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o Jornal de Cartão fala sobre as principais regras para que os trabalhadores tenham mais liberdade para entender as vantagens e desvantagens dos tipos de saques existentes.

As verbas rescisórias, vale lembrar, são direitos dos trabalhadores que são contratados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - a famosa carteira assinada. Na prática, os valores ajudam muitos trabalhadores na organização financeira após uma demissão sem justa causa e até mesmo na realização de sonhos, quando consideramos aqueles que passaram anos em uma mesma empresa e agora podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Antigamente, era muito comum, por exemplo, que as pessoas passassem muitos anos em um só serviço. Ou, até mesmo, casos em que o primeiro emprego de um trabalhador fosse o único. Isso fazia com que as contas de FGTS tivesse saldos consideráveis. Hoje em dia, no entanto, a realidade é bastante diferente, com a redução do tempo de serviço em uma mesma empresa.

Outra variável que pode mudar a quantia final do trabalhador é uma modalidade mais recente: o saque-aniversário do FGTS. A opção é vista por muitos trabalhadores com otimismo. Mas você sabe as reais vantagens e desvantagens da modalidade?

Saque-aniversário: o que é?

O saque-aniversário foi lançado em 2019 e dá ao trabalhador a possibilidade de sacar uma parte do saldo todos os anos, no mês de seu aniversário. Ou seja, não é preciso esperar a rescisão contratual para realizar o saque. Mas vale ressaltar: não é todo o valor da conta que pode ser sacado, sendo que a Caixa Econômica Federal estabelece os valores e alíquotas.

Um ponto de atenção para que os trabalhadores possam fazer a melhor escolha é que ao optar por esse saque, o trabalhador que tiver uma rescisão sem justa causa não poderá sacar o valor total do saldo, apenas a multa de 40% que incide sobre o valor total daquela conta.

Para facilitar, veja abaixo a diferença:

  • saque-rescisão: o trabalhador irá sacar todo o saldo e a multa de 40% sobre o valor total dias após a demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário: o trabalhador irá sacar apenas o valor da multa de 40% sobre o saldo total. O restante do saldo da conta poderá ser retirado, normalmente, nos aniversários seguintes.

Saiba tudo sobre saque imediato do FGTS aqui

Como mudar a modalidade do saque?

Muitas pessoas se perguntam se é possível alternar essas modalidades após optar por uma delas. A resposta é que sim, é possível. No entanto, há um prazo para que a modalidade passe a valer, e ele não é tão curto como as pessoas podem acreditar. Para facilitar, veja abaixo um exemplo:

  • em março de 2024, você tem direito ao saque-aniversário.
  • Em abril do mesmo você decide voltar ao saque-rescisão.
  • A modalidade para a qual você está retornando só terá validade a partir do primeiro dia útil do 25º após a mudança do tipo de saque. Ou seja: você somente poderá fazer o saque-rescisão, com o valor do saldo da conta e da multa, a partir de abril de 2026.

A mudança da modalidade do saque pode ser feita diretamente no aplicativo FGTS, da Caixa.

Quanto recebo a cada saque-aniversário?

A Caixa Econômica Federal estabelece uma série de alíquotas para definir quanto será liberado ao trabalhador a cada saque-aniversário. As alíquotas variam entre 5% e 50% e consideram o saldo de todas as contas do trabalhador.

Os detalhes você pode conferir clicando aqui.

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