A cada início de ano, os brasileiros têm um compromisso com a Receita Federal: declarar o imposto de renda (IR). E, nesse processo, muitas pessoas ainda têm dúvidas ou ainda não sabem se devem ou não fazer a declaração no IR 2024. No post de hoje, o Jornal de Cartão traz respostas a algumas das principais dúvidas.

Calendário do IR 2024

Para começar, é importante lembrar que a Receita Federal já divulgou o calendário do IR 2024 (calendário-base 2023). Por isso, é preciso ficar atento - e não deixar para a última hora - ao prazo que vai do dia 15 de março a 31 de maio. Embora um dois meses e meio pareça o bastante, muitas pessoas acabam perdendo o período regular das declarações e precisam pagar multas para colocar a situação em dia com o leão.

E se você precisa de um estímulo para não deixar esse assunto para trás, lembre-se que após 30 dias do encerramento do período de envio do informe, e caso não haja pagamento da multa, o seu CPF pode ficar irregular, trazendo transtornos para diversas atividades do seu dia a dia.

No ano passado, somente no prazo regular, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram os informes preenchidos à Receita Federal. E, para facilitar o preenchimento correto, especialistas indicam que os contribuintes reúnam, antes do início do período de recebimento das declarações, os documentos necessários e que comprovam as movimentações financeiras.

Além disso, os contribuintes devem estar atentos aos prazos que empresas - principalmente aquelas em que as pessoas trabalham e recebem a maior parte de seus rendimentos - e instituições financeiras têm para disponibilizar os seus respectivos informes de rendimentos.

Em 2023, por exemplo, as empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe aos contribuintes, ou seja, 15 dias antes do prazo de início do envio das declarações.

Quem deve declarar?

Neste ano, devem declarar o imposto de renda aquelas pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E se você trabalha de carteira assinada mas nunca fez esse cálculo, fique tranquilo. Basta somar todos os seus rendimentos do ano. A própria empresa na qual você trabalha entregará o documento com todos os dados que devem ser preenchidos no momento de entregar a declaração.

Mas esse é só um dos grupos de contribuintes que deve entregar a declaração. Veja abaixo outras rendimentos que devem ser declarados:

  • pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente e que somem mais de R$ 40 mil;
  • pessoas que tiveram receita bruta em atividade rural acima do limite estabelecido em lei específica;
  • pessoas que passaram a ter bens e direitos com valores superiores R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023, o que vale também para terra nua (terrenos sem investimentos e podem receber atividades rurais e construções);
  • pessoas que venderam bens e direitos de acordo com regras definidas em legislação específica;
  • pessoas que fizeram operação na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • pessoas estrangeiras que passaram a ter residência no país a partir de 2023.

Neste link, você confere todos os limites e normas que regem os limites acima detalhados.

Como declarar o IR 2024?

Anualmente, a Receita Federal disponibiliza uma nova versão de seu sistema para envio dos dados. Os dados podem ser inseridos pelos próprios declarantes ou enviados por meio dos serviços de um contador. Outra novidade que passou a vigorar no ano passado foi a plataforma de autopreenchimento do Governo Federal, que será tema do Jornal de Cartão na próxima semana.

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