
A partir desta segunda-feira, 17 de março, os brasileiros já podem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, a Receita Federal deve receber 46,2 milhões de declarações, sendo 3 milhões de contribuintes a mais que no ano passado. A data final de entrega do IR 2025 é 30 de maio. No entanto, é importante não deixar para a última hora.
Aqueles contribuintes que costumam fazer a declaração por meio do documento pré-preenchido, no entanto, terão que aguardar até 1º de abril. A diferença de prazo ocorre porque houve um atraso na Receita Federal na disponibilização do modelo, devido, entre outros fatores, a uma greve de trabalhadores do fisco.
A declaração pré-preenchida é considerada um meio seguro para que o contribuinte inicie o seu processo de entrega de dados, já que traz consigo dados fiscais já cruzados pela Receita Federal. Por isso, de acordo com especialistas, vale a pena aguardar que o modelo esteja disponível para a realização das devidas conferências e complementações dos valores que serão informados no IR 2025.
Prioridade na restituição
Neste ano, conforme divulgado pela Receita Federal, terá prioridade no recebimento das restituições aqueles contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix como método de recebimento dos eventuais valores a receber. A lista de prioridades no recebimento das restituições contempla, ainda, a seguinte lista:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência e/ou doença grave;
- pessoas que tenham o magistério como maior fonte de renda.
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IR 2025: quem deve declarar?
Poucas são as mudanças em relação aos contribuintes que têm a obrigatoriedade de declarar o IR 2025. Mas um ponto é importante: a renda anual daqueles que precisam enviar os dados subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso daqueles cidadãos que têm a atividade rural como principal renda, o valor anual subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, a declaração se tornou obrigatória nos seguintes casos:
- pessoas que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferente até 16/12/2024, de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- pessoas que tiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, seguindo a Lei nº 14.754/2023.
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Como preencher a declaração?
Desde a última sexta, 13 de março, o programa para realizar o preenchimento das informações já está disponível para os usuários baixarem. Para isso, é importante que o usuário entre no site oficial da Receita Federal para baixar as versões dos programas que funcionarão, neste ano, nos celulares e computadores.
O aplicativo Meu imposto de renda, utilizado no ano passado, foi descontinuado. Por isso, os usuários que optarem por preencher a declaração via smartphone deverão baixar o novo aplicativo para entregar o IR 2025.
Um ponto de atenção é que pessoas que tiveram rendimentos advindos de contas do exterior ou que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em outra moeda, entre outras situações, não poderão utilizar o celular para preencher a declaração.
Por isso, recomenda-se que o usuário leia atentamente as informações no portal da Receita para identificar da melhor forma o meio mais indicado para a sua situação.
A Receita Federal divulga anualmente um documento com perguntas e respostas referentes ao processo de preenchimento dos dados. Portanto, utilize-o para tirar suas dúvidas ou contrate um profissional contador para garantir que está fazendo tudo corretamente.
Foto de Marcello Casal Jr/Agência Brasil