FGTS liberado

Os trabalhadores brasileiros que optaram por receber valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque-aniversário tiveram uma boa notícia na última semana. O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que traz a possibilidade de valores retidos serem sacados. Mas o FGTS liberado ainda causa dúvidas e pode até ter passado despercebido por milhares de pessoas que concentraram as energias no período de Carnaval.

O que diz a Medida Provisória?

A MP 1920/2025 foi publicada na última sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, veículo em que o Governo Federal dá publicidade às suas ações. Entre os principais pontos, o texto traz as condições de liberação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, de acordo com os seguintes requisitos:

  1. os trabalhadores precisam ter aderido à modalidade do saque-aniversário;
  2. os trabalhadores precisam ter saldo na conta vinculada ao contrato de trabalho (conforme regra abaixo);
  3. os trabalhadores precisam ter tido o contrato rescindido ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data em que foi publicada a MP.

Quem tem direito ao FGTS liberado?

Além das regras abaixo, é importante que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa. Outras situações, como rescisões que ocorreram por falência da empresa ou extinção do vínculo, também permitem que os trabalhadores saquem os valores retidos.

O ponto de atenção é que aqueles trabalhadores que fizeram acordo com seus empregadores poderão sacar somente 80% do valor disponível naquela conta trabalhista vinculada ao saque-aniversário.

De acordo com dados divulgados pelo Governo Federal, a MP deve beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que, neste momento, têm recursos retidos.

Ainda segundo o Governo, somadas, essas contas têm recursos de mais de R$ 12 bilhões de reais. Dessa forma, é prevista uma grande movimentação na economia brasileira com o FGTS liberado- que é um dos objetivos da publicação da Medida Provisória.

Mas atenção: a MP não altera nenhuma outra regra. Contratos encerrados após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao pagamento dos valores retidos. Assim, não mude a sistemática do seu saque de forma impulsiva, pois as regras da MP são específicas para o período no tópico anterior.

Clique aqui e saiba como funciona o saque-aniversário do FGTS

Datas de pagamento

Os pagamentos começarão na próxima quinta-feira, 6 de março e serão divididos em duas etapas. Em 6 de março, os trabalhadores que já têm contas cadastradas na Caixa Econômica Federal receberão até R$ 3 mil reais. A data para pagamento do valor restante do FGTS liberado de acordo com a MP será em 17 de junho. Nessa última data, não haverá limite de valor depositado.

No entanto, aqueles trabalhadores que não têm conta cadastrada na Caixa terão um calendário próprio, que pode ser consultado diretamente no site do banco (clique aqui). Para essas pessoas, será necessário, ainda, comparecer a uma agência física da Caixa para realizar o saque dos valores retidos.

Como saber se a MP me beneficia?

Se você ainda não sabe se tem direito aos valores retidos do saque-aniversário, é possível fazer consultas diretamente no aplicativo da Caixa ou do FGTS. No caso do aplicativo FGTS, vá até a opção "Informações úteis" e confira se há novos alertas.

Mas caso você não tenha os aplicativos, pode acionar a Caixa por meio do telefone 0800 726 0207 – Opção “FGTS” ou ir até uma das agências da Caixa, onde também será possível descobrir se faz jus ao pagamento.

Lembre-se, ainda, de não clicar em mensagens ou links que tratam o assunto "FGTS liberado" com urgência. A Caixa não envia mensagens com links para os trabalhadores. Busque informações somente nos sites e aplicativos oficiais do banco.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário foi instituído em 2019. Desde então, os trabalhadores podem optar por sacar parte do saldo de sua conta todos os anos, no mês em que faz aniversário. No entanto, ao ser demitido, o trabalhador poderá sacar somente o valor da multa rescisória. Os demais valores permanecem retidos.