Negociação de dívidas

Iniciar um novo ano sem contas atrasadas é um sonho para muitos brasileiros. E para aqueles que desejam sair do vermelho, está na hora de aproveitar uma nova ação do Governo Federal voltada à negociação de dívidas. O 2º mutirão do Renegocia! estará disponível até 17 de janeiro e é a oportunidade perfeita para garantir condições especiais de pagamento junto às empresas com as quais o consumidor está em atraso.

A iniciativa, realizada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, ocorre justamente quando muitos brasileiros ainda têm reservas financeiras provenientes do 13º salário. Como o Jornal de Cartão já havia adiantado, dezembro e janeiro são meses ideais para a reorganização financeira e a priorização do pagamento de dívidas.

Em todo o Brasil, segundo a Confederação Nacional do Comércio, quase 80% das famílias têm, neste momento, alguma dívida para colocar em dia. É por isso que iniciativas como essa se tornam fundamentais para que as pessoas consigam equilibrar a vida financeira, com oportunidades de pagamentos que cabem em suas realidades.

Leia aqui artigo completo sobre como utilizar o 13º para negociação de dívidas

Renegocia!: o que devo saber sobre a iniciativa?

Como dito anteriormente, o Renegocia! foi criado para apoiar a população na prevenção do endividamento. A iniciativa é uma grande aliada do consumidor, já que são oferecidas condições especiais para as pessoas que realizam a negociação de dívidas durante o período em que o programa está válido para novas adesões.

É importante lembrar que os consumidores poderão renegociar diretamente com instituições financeiras, como bancos, empresas de telefonia, concessionárias de água e energia elétrica, entre outras empresas que participam do Renegocia!. Veja abaixo os principais benefícios de participar do mutirão.

  • A negociação de dívidas é feita com descontos sobre os juros cobrados pelo atraso no pagamento das contas.
  • O consumidor terá opções de parcelamento diferenciadas.
  • Há a possibilidade de ampliar o prazo para o pagamento de dívidas.
  • É possível enviar propostas de pagamento, de acordo com as suas condições, para a empresa.

Quem pode participar?

A 2ª fase do Renegocia!, que teve início em 16 de dezembro de 2024 e irá até 17 de janeiro de 2025, prioriza pessoas que foram afetadas, principalmente, por tragédias climáticas. Estão no grupo-alvo da ação: vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano; moradores ribeirinhos de estados da região Norte; povos originários e mulheres responsáveis pelas contas da família.

No entanto, vale ressaltar que o programa também pode atender a outros públicos. É necessário, nesse caso, consultar se o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade está participando da ação neste momento. Ou, conforme detalhado no tópico abaixo, o consumidor poderá acessar o site oficial da iniciativa pela internet.

Negociação de dívidas: como fazer?

A Secretaria Nacional do Consumidor disponibilizou duas formas para o consumidor negociar as suas dívidas: presencialmente, por meio do Procon de sua cidade; ou digitalmente, por meio do único site oficial do programa, que é o consumidor.gov.br.

Nesse site, será possível consultar mais informações sobre a ação e conferir se a empresa na qual você tem dívidas é participante do Renegocia! e muito mais. Ao entrar no site, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. digite no campo de busca o nome da empresa;
  2. clique sobre ela e, logo após, clique em "registrar reclamação";
  3. a partir disso, será necessário inserir o seu login e senha do gov.br. Caso você ainda não tenha se registrado, faça um novo usuário no site do Governo Federal;
  4. de volta ao site do consumidor, preencha os dados solicitados e insira nos campos a sua proposta de negociação de dívidas;
  5. e aguarde o retorno da empresa, que terá até 10 dias para retornar à sua reclamação.

O registro da reclamação é bastante didático e intuitivo, por isso, não se preocupe. Assegure-se apenas de que está no site oficial e exclusivo, conforme descrito no conteúdo do Jornal de Cartão.

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