Imagine que você investe seu dinheiro – ou guarda – em uma instituição financeira que está prestes a quebrar – em termos gerais. A sua primeira reação é pensar no seu dinheiro, correto? Afinal, ali está o suor de toda uma vida trabalhada, e é claro que você – e nem ninguém – deseja perder dinheiro. É justamente nesse contexto que nasceu o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Antes de entender um pouco mais sobre o seu funcionamento, é importante lembrar o contexto no qual o FGC nasceu no Brasil e em todo o mundo. Na década de 1990, as autoridades começaram a se preocupar com maior intensidade sobre a estabilidade financeira. E com essa crescente demanda sobre proteções que assegurassem o sistema financeiro como um todo e os cidadãos, os fundos garantidores se mostraram uma ferramenta altamente necessária para os países.

No Brasil, o FGC foi instituído em novembro de 1995, e atua como uma empresa privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivo contribuir para um sistema financeiro mais confiável e sólido, além de proteger diretamente os valores - de acordo com limites estabelecidos em normas legais - depositados por milhões de brasileiros.

Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?

Você se lembra do exemplo citado no início desse artigo? A chamada quebra de um banco é conhecida como liquidação. Ou seja, isso acontece quando uma instituição financeira tem suas atividades interrompidas e é retirada do Sistema Financeiro Nacional (SNF). Em casos assim, o Fundo Garantidor de Créditos será responsável, entre outras atribuições, por pagar as dívidas deixadas por aquela instituição.

Veja abaixo a lista com as principais coberturas que serão garantidas pelo FGC em casos como esse:

  • depósitos de poupança;
  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • investimentos em letras de câmbio e letras hipotecárias;
  • investimentos em letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA);
  • depósitos dos tipos RDB E CDB.

Veja aqui a lista completa de investimentos protegidos

Qual o limite da garantia?

Uma informação importante é que o Fundo Garantidor de Créditos poderá devolver até R$ 250 mil, de acordo com o saldo do cidadão. Esse valor equivale ao total do dinheiro que uma mesma pessoa (CPF ou CNPJ) mantinha com uma instituição financeira associada ao FGC ou contra todas aquelas pertencentes àquele conglomerado financeiro.

Vale lembrar que, nos dias de hoje, todas as instituições que fazem parte do Sistema Financeira Nacional e que têm o aval do Banco Central do Brasil para o exercício de suas atividades são obrigadas a se associar ao FGC.

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