O momento de declarar o imposto de renda está chegando. É comum que nesta fase muitas pessoas se sintam confusas sobre o que fazer, principalmente aqueles que irão declarar seus rendimentos pela primeira vez. Enquanto muitas pessoas apostam nos serviços de contabilidade para entregar a declaração, outras preferem fazê-la sem esse apoio.
Com o alto número de tutoriais disponibilizados em diferentes plataformas digitais não fica difícil entregar a declaração corretamente. Além disso, a própria Receita Federal disponibiliza um documento com as dúvidas mais frequentes da população (acesse aqui) e o passo a passo de como começar e efetivar a declaração.
No ano passado, se popularizou, ainda, uma ferramenta que já era disponibilizada pelo Governo Federal desde 2014: a declaração pré-preenchida do imposto de renda. Ao utilizá-la, os usuários têm uma economia de tempo e evitam possíveis erros no preenchimento de dados. E sabe por quê? Porque essa ferramenta traz as informações de diferentes bases de dados que alimentam o sistema da Receita Federal.
Veja só algumas das instituições que compartilham os dados, de acordo com o Governo Federal:
- Empregadores que fazem o envio de informações sobre o imposto de renda retido direto na folha.
- Imobiliárias e cartórios, nos casos em que há o envio de informações de operações imobiliárias.
- Instituições previdenciárias que enviam dados por meio da plataforma e-Financeira.
- Bancos.
- Prestadores de serviços que utilizam o Carnê-Leão.
- Receita Federal - dados de identificação do usuário, a partir da declaração dos anos anteriores (para aqueles que já declararam).
Um ponto importante é o preenchimento automático depende, exclusivamente, do envio dos dados por partes dos órgãos e empresas citados acima. Isso acontece porque o sistema apenas faz a varredura (leitura) daquelas informações já disponibilizadas.
Além disso, os contribuintes devem ficar atentos e preencher as informações que faltam ou que não foram carregadas automaticamente. A responsabilidade pela conferência dos dados e a entrega da declaração com todos os dados necessários é do cidadão, sendo a declaração pré-preenchida apenas um facilitador.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Para acessar a declaração pré-preenchida, os usuários devem ter cadastro na plataforma GOV.BR. O cadastro é simples: você deve baixar o aplicativo de mesmo nome em seu smartphone e ativar a biometria facial para conquistar o nível PRATA da conta. Essa é uma forma de garantir mais segurança à sua conta.
Ao mesmo tempo, os níveis PRATA ou OURO são exigidos pelo Governo Federal para que você tenha acesso à declaração pré-preenchida. Após validar o seu acesso à conta GOV.BR, você pode acessar sua declaração por meio das diversas plataformas da Receita Federal: programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda e o sistema e-CAC.
Com o acesso aos programas, o próximo passo é clicar na opção Iniciar declaração a partir da pré-preenchida. No ano passado, as pessoas que entregaram a declaração a partir do modelo previamente preenchido tiveram prioridade na restituição do imposto de renda. Neste ano, até a divulgação desta matéria, ainda não foi informado se a priorização se repetirá.
Clique aqui para saber se você deve declarar o IR 2024
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