O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não poderão ter mais rendimentos abaixo do índice de inflação. A nova correção do FGTS é benéfica para os trabalhadores, já que o sistema adotado anteriormente considerava a Taxa Referencial (TR), que tem um rendimento mensal próximo a zero.

A decisão do STF prevê que os valores das contas do FGTS não podem render abaixo do Índice de Preços Amplo ao Consumidor, o chamado IPCA. Esse índice, vale lembrar, é aquele conhecido por ser a média geral do aumento dos preços em comparação com um período anterior.

O IPCA é, nos dias de hoje, o principal índice de inflação do País, sendo muito conhecido pelos brasileiros. Em muitos contratos de trabalho, por exemplo, a atualização ou reajuste salarial ocorre de acordo com o índice.

Correção do FGTS

Para que os trabalhadores entendam melhor a nova sistemática de correção do FGTS, o Jornal de Cartão separou em tópicos o antes e depois, de acordo com a decisão da maioria dos ministros do STF.

  • Como era: no modelo anterior à decisão do Supremo, os rendimentos das contas do FGTS consideravam a Taxa Referencial + 3% ao ano de rentabilidade, além da distribuição dos lucros do fundo, que ocorre anualmente.
  • Como será: a partir da publicação da decisão do Supremo, a rentabilidade dos valores depositados após a decisão deverá ser de no mínimo o percentual do IPCA.

Veja agora os percentuais acumulados da TR de 2023 e do IPCA no mesmo ano:

  • TR acumulada: 1,76%;
  • IPCA acumulado: 4,62%.

Saiba aqui mais detalhes sobre a Taxa Referencial

O FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. A cada mês, as empresas descontam um percentual de 8% sobre o salário dos trabalhadores que estão no regime de trabalho CLT, ou, em termos gerais, que trabalham com a carteira assinada.

Esse valor é depositado em uma conta, que é operada pela Caixa. A situação mais comum e conhecida de saque dos fundos depositados durante os serviços prestados é a demissão sem justa causa. No entanto, nos dias de hoje já se popularizou, por exemplo, o saque-aniversário (veja aqui se essa modalidade vale a pena!).

No site da Caixa, você pode acompanhar todas as possibilidades previstas em lei para o saque do FGTS.

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